Portaria Carf nº 808, de 16 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2024, seção 1, página 137)  

Altera a Portaria CARF/MF Nº 709, de 30 de abril de 2024, que regulamenta adequação da distribuição do acervo de processos entre as turmas ordinárias e extraordinárias e a implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XII do art. 39 e o § 1º do art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023,
Considerando o disposto no inciso II do art. 86 do mesmo regimento, o período de transição para implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024;
Considerando a distribuição dos conselheiros do CARF estabelecida pela Portaria de Pessoal SE/MF nº 888, de 9 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º O art 1º da Portaria CARF/MF Nº 709, de 30 de abril de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................
§ 1º Faculta-se aos conselheiros a indicação para pauta, até 31 de maio de 2024, dos processos referidos no caput aptos a julgamento. swap_horiz
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também na hipótese de conselheiro de turma extraordinária que vier a ter mandato transferido para turma ordinária até 31 de maio de 2024. swap_horiz
" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.