Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 288, de 14 de setembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2006, seção 1, página 14)  

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
3926.90.40 Bolsa térmica de policloreto de vinila (PVC) e nylon, contendo gel à base de água e propilenoglicol, artigo de farmácia para fins terapêuticos a quente ou a frio, comercialmente denominada “Bolsa térmica quente/fria”.
3926.90.40 Bolsa térmica de polietileno e nylon, contendo gel à base de água e nitrato de amônio, artigo de farmácia para fins terapêuticos a frio, comercialmente denominada “Bolsa instantânea fria”.
3926.90.40 Bolsa térmica de polietileno e nylon, contendo gel à base de água e acetato de sódio, artigo de farmácia para fins terapêuticos a quente, comercialmente denominada “Bolsa instantânea quente”.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.40) da TEC, aprovada pelo Decreto nº 2.376/97, com a redação dada pela Resolução Camex nº 42/2001, subsídios NESH, Decreto nº 435/92, e atualizadas pela IN SRF nº 157/2002 e posteriores.
SC SRRF09-Diana nº 288-2006.pdf
JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES
Chefe
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