Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos aresidente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisiçãoou renovação de licença de uso de software, independentemente decustomização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties eestão sujeitos à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), emregra, sob a alíquota de 15% (quinze por cento).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 1º, 2º e 9º; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º, inciso XII; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 44 e 767.