Solução de Consulta Cosit nº 98115, de 02 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 124)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8451.80.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Unidade funcional destinada a aplicação de revestimento em cordas com diâmetro de até 30 mm, a fim de aumentar sua resistência e tenacidade, com velocidade de produção de até 15 m/min, dotada com as seguintes estações: tanque de imersão, unidade de imersão e espremeção, forno de secagem por infravermelhos, roletes de alongamento e resfriamento e forno de termofixação por circulação de ar quente, podendo ainda ser equipada com um enrolador controlado eletronicamente, medindo 13 x 3,2 x 3,3 m e com peso de 7.200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.115-2024.pdf
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.