Instrução Normativa
SRF
nº 45, de 26 de abril de 1999
(Publicado(a) no DOU de 28/04/1999, seção , página 144)
Dispõe sobre o prazo de validade do Comprovante Provisório de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005)
Art. 1o Fica automaticamente prorrogada para 15 de junho de 1999 a validade dos Comprovantes Provisórios de Inscrição no CNPJ emitidos no período de 22 de fevereiro a 15 de abril de 1999, independentemente de qualquer indicação no próprio Comprovante ou da emissão de qualquer outro documento pela Secretaria da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.