Instrução Normativa SRF nº 45, de 26 de abril de 1999
(Publicado(a) no DOU de 28/04/1999, seção , página 144)  

Dispõe sobre o prazo de validade do Comprovante Provisório de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1o Fica automaticamente prorrogada para 15 de junho de 1999 a validade dos Comprovantes Provisórios de Inscrição no CNPJ emitidos no período de 22 de fevereiro a 15 de abril de 1999, independentemente de qualquer indicação no próprio Comprovante ou da emissão de qualquer outro documento pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.