Portaria RFB nº 413, de 30 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2024, seção 1, página 54)  

Estende à 1ª Turma Recursal da Delegacia de Julgamento Recursal a competência para processar e julgar os recursos que especifica.

A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 1º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Estender à 1ª Turma Recursal da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas Recursais.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 2 de maio de 2024.
ADRIANA GOMES REGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.