Solução de Consulta Cosit nº 101, de 23 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2024, seção 1, página 191)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda pode ser deduzida a contribuição para o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal, desde que seja destinada ao custeio das inatividades e pensões militares.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso IV; Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, arts. 24-A a 24-F, e 24-H; Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1990, art. 50 - A; e Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 67, inciso I.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.