Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7003, de 12 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2024, seção 1, página 32)  

Assunto: Regimes Aduaneiros
LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BICICLETAS A PEDAL. IMPORTAÇÃO.
A partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, é permitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilização em trilhas e "mountain bike" .
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 155; IN RFB nº 1.059, de2010, art. 2º; IN RFB nº 2.075, de 2022, art. 13.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.