Ato Declaratório Executivo Codar nº 8, de 18 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2024, seção 1, página 23)  

Credencia a Caixa Econômica Federal para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA:
Art. 1º A Caixa Econômica Federal fica credenciada para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ÉRITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
Instituições credenciadas - Débito online de documentos de arrecadação com códigos de barras swap_horiz
Banco do Brasil S/A
Banco Citibank S/A
Banco Santander S/A.
Caixa Econômica Federal
Itaú Unibanco S/A
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.