Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3007, de 17 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2024, seção 1, página 68)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE.
Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DAA), os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que formalmente contratados por terceiro, pessoa jurídica, cujo ônus financeiro seja do contribuinte, o que deve ser devidamente comprovado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 73, § 1º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.