Instrução Normativa SRF nº 43, de 21 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 25/09/1995, seção , página 14861)  

Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável, por residentes ou domiciliados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 1995.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 2, de 19 de janeiro de 1996)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.