Portaria DRF/FSA nº 196, de 16 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2024, seção 1, página 24)  

Suspende o expediente na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana e dá outras providências.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, considerando a publicação do Decreto Municipal de Feira de Santana nº 13.288, de 26 de março de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de 28 de março de 2024, e considerando ainda que entre os dias 18 e 21/04/2024 acontecerá, no município de Feira de Santana, o evento festivo denominado "Micareta de Feira 2024" e que, nesse período, a região central da cidade, onde está localizado o edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, mostra-se bastante vulnerável, registrando-se ainda redução de frota e alteração de rota do transporte público urbano, além de redução no efetivo das forças de segurança, e visando preservar a segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e dos contribuintes, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana - BA, no dia 19/04/2024.
Art. 2º Estabelecer que o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana - BA, no dia 22/04/2024, será das 13h às 17h.
Art. 3º Estabelecer que, nos dias 19/04/2024 e 22/04/2024, não haverá atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da sede da delegacia.
Art. 4º Os servidores deverão compensar as 12 (doze) horas de trabalho, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias imediatas, mas necessariamente até o mês de junho de 2024.
Art. 5º As intimações a vencer nas datas especificadas nos artigos 1º e 2º, ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO PEREIRA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.