Portaria SRRF09 nº 803, de 16 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2024, seção 1, página 26)  

Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages/SC.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 23 (vinte e três) de abril de 2024 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages, em Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando a participação do único servidor e Agente desta unidade no Seminário Regional do Atendimento Presencial promovido pela Divisão Regional de Atendimento da 9ª Região Fiscal da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 26 (vinte e seis) de abril de 2024.
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos Estados do Paraná e Santa Catarina, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DE LACERDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.