Portaria IRF/PXR nº 3, de 15 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2024, seção 1, página 27)  

Altera a Portaria IRF/PXR nº 2, de 10 de julho de 2009, que instituiu o Regulamento da Zona Primária em Porto Xavier.

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O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO XAVIER, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 327 e 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o inciso II do art. 17 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º A Portaria IRF/PXR nº 2, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.9º..........................................................................................................................
Parágrafo Único: Quando o requerimento de retirada do veículo for fundado em necessidade de manutenção, o retorno à área alfandegada será autorizado mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado. swap_horiz
Art.30..........................................................................................................................
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§ 3º Será considerada não autorizada a entrada e permanência de despachantes, ajudantes de despachantes, representantes de transportadores, de importadores e exportadores, tripulantes (motoristas e acompanhantes) e/ou prestadores de serviço que não estiverem identificados na forma desse regulamento. swap_horiz
Art. 32-A É vedada a introdução ou retirada de quaisquer bens, bagagens, volumes ou mercadorias da zona primária fora do horário de expediente da fiscalização aduaneira, salvo itens de higiene e alimentação de uso estritamente pessoal. swap_horiz
§ 1º É expressamente proibido aos tripulantes de veículos de carga (motoristas e acompanhantes) ingressar com bebidas alcoólicas na zona primária. swap_horiz
§ 2º A equipe de vigilância patrimonial poderá, na hipótese do caput, impedir a entrada e/ou saída de bens mediante formalização de recibo para posterior análise da fiscalização aduaneira. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NICKOLAS RAFAEL GOTTIN SCHERER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.