Portaria SRRF07 nº 799, de 09 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2024, seção 2, página 28)  

"Institui Equipe Regional de Alfandegamento com atuação sobre os locais e recintos aduaneiros alfandegados localizados na 7ª Região Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe Regional de Alfandegamento para atuar nos locais e recintos jurisdicionados pelas unidades da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal.
Art. 2º A Equipe Regional de Alfandegamento será composta pelos servidores nominados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Compete à Equipe Regional de Alfandegamento:
I - o processamento das solicitações de alfandegamento de locais e recintos;
II - a análise das solicitações apresentadas pelos locais e recintos já alfandegados dirigidas ao Titular da unidade da RFB de jurisdição que não impliquem mudança no ato do alfandegamento;
III - a avaliação dos atos que tratam de alfandegamento publicados pelas unidades da RFB de jurisdição dos locais e recintos a fim de propor a padronização de procedimentos;
IV - a análise de pedidos para operar Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
V - a elaboração de Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para implantação de porto seco, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022; e
VI - a representação acerca de eventuais irregularidades constatadas no exercício de suas atividades à unidade da RFB de jurisdição do respectivo local ou recinto alfandegado.
§ 1º As atribuições definidas no caput compreendem:
I - a análise documental dos pedidos para:
a) o alfandegamento de novos locais e recintos e o seu desalfandegamento;
b) a alteração da estrutura física e dos requisitos técnicos e operacionais em local ou recinto alfandegado;
c) a prorrogação de prazo de duração do alfandegamento; e
d) o credenciamento ou habilitação para operar regimes aduaneiros especiais em locais e recintos alfandegados.
II - a vistoria, quando necessária, das instalações físicas e das condições operacionais e de segurança do local ou recinto, incluindo a verificação do cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais e a avaliação prévia do funcionamento dos sistemas informatizados de controle; e
III - a elaboração de relatório circunstanciado com manifestação conclusiva quanto ao alfandegamento ou desalfandegamento do local ou recinto, bem como quanto à alteração de estrutura física e de requisitos, prorrogação de prazos e regimes aduaneiros especiais, inclusive nos casos de indeferimento dos pleitos.
§ 2º As solicitações citadas no inciso II e IV do caput serão preliminarmente recepcionadas pela Equipe de Alfandegamento para fins análise, elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Titular da unidade da RFB de jurisdição do local ou recinto para decisão.
§ 3º Todos os pedidos apresentados pelo local ou recinto alfandegado devem ser autuados em processo próprio e vinculados ao que autorizou o recinto ou o Redex a operar.
§ 4º O chefe da Equipe Regional de Alfandegamento poderá requisitar ao Titular de unidade da RFB a designação de servidores para atuação nas atividades necessárias à conclusão do disposto no inciso V do caput.
Art. 4º Compete ainda à Equipe Regional de Alfandegamento apresentar a esta Superintendência, até o dia 30 de novembro de 2024, relatório inicial informando sobre a situação de cada recinto aduaneiro jurisdicionado pela 7ª Região Fiscal, em relação ao cumprimento dos requisitos de alfandegamento previstos na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
§ 1º O relatório citado no caput deverá analisar individualmente todos os requisitos previstos na Portaria RFB nº 143, de 2022.
§ 2º Em caso de constatação de descumprimento de requisito, deverá ser apontada a providência que foi tomada pela unidade para saneamento da situação.
§ 3º A Equipe Regional de Alfandegamento deverá acompanhar o cumprimento das providências apontadas no parágrafo anterior.
Art. 5º As deliberações da Comissão deverão ser tomadas com a presença mínima de 3 (três) de seus membros.
Art. 6º Sem prejuízo das atividades realizadas pela Equipe, as unidades da RFB de jurisdição procederão ao acompanhamento permanente das condições de operação e segurança para o funcionamento dos locais ou recintos alfandegados.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 651, de 27 de setembro de 2023, publicada na Página 19, Seção 1 do Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2023. swap_horiz
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO

Equipe Regional de Alfandegamento

Chefe de Equipe

Renato Cardoso de Sousa

Chefe Substituto

Arnaldo Luiz Nogueira Lessa

Membros

Lotação

Regime de Dedicação

Oscar Nasser Safadi Filho

ALF/GIG

100%

Fernando Henrique Ramalho

DRF/NIU

50%

Cristina Cazelgrandi Torres

ALF/IGI

25%

Rosana Escudero de Almeida

ALF/RJO

50%

Herica Gomes Vieira

ALF/RJO

50%

Breno Santos Junqueira Cardoso

DRF/NIT

50%

Alexo Recla Guidetti

ALF/VIT

50%

Arnaldo Luiz Nogueira Lessa

ALF/VIT

50%

Luciane Oliveira Companhoni

ALF/VIT

50%

Rafael Oliveira de Souza

Diana

25%

Manuel Eduardo Aires

Diana

25%

Andrea Amorim Loureiro

Diana

25%

Jorge Baptista de Almeida Filho

DRF/VRA

75%

 

Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.