(Publicado(a) no DOU de 16/04/2024, seção 2, página 28)
"Institui Equipe Regional de Alfandegamento com atuação sobre os locais e recintos aduaneiros alfandegados localizados na 7ª Região Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe Regional de Alfandegamento para atuar nos locais e recintos jurisdicionados pelas unidades da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal.
Art. 2º A Equipe Regional de Alfandegamento será composta pelos servidores nominados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Compete à Equipe Regional de Alfandegamento:
I - o processamento das solicitações de alfandegamento de locais e recintos;
II - a análise das solicitações apresentadas pelos locais e recintos já alfandegados dirigidas ao Titular da unidade da RFB de jurisdição que não impliquem mudança no ato do alfandegamento;
III - a avaliação dos atos que tratam de alfandegamento publicados pelas unidades da RFB de jurisdição dos locais e recintos a fim de propor a padronização de procedimentos;
IV - a análise de pedidos para operar Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
VI - a representação acerca de eventuais irregularidades constatadas no exercício de suas atividades à unidade da RFB de jurisdição do respectivo local ou recinto alfandegado.
§ 1º As atribuições definidas no caput compreendem:
I - a análise documental dos pedidos para:
a) o alfandegamento de novos locais e recintos e o seu desalfandegamento;
b) a alteração da estrutura física e dos requisitos técnicos e operacionais em local ou recinto alfandegado;
c) a prorrogação de prazo de duração do alfandegamento; e
d) o credenciamento ou habilitação para operar regimes aduaneiros especiais em locais e recintos alfandegados.
II - a vistoria, quando necessária, das instalações físicas e das condições operacionais e de segurança do local ou recinto, incluindo a verificação do cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais e a avaliação prévia do funcionamento dos sistemas informatizados de controle; e
III - a elaboração de relatório circunstanciado com manifestação conclusiva quanto ao alfandegamento ou desalfandegamento do local ou recinto, bem como quanto à alteração de estrutura física e de requisitos, prorrogação de prazos e regimes aduaneiros especiais, inclusive nos casos de indeferimento dos pleitos.
§ 2º As solicitações citadas no inciso II e IV do caput serão preliminarmente recepcionadas pela Equipe de Alfandegamento para fins análise, elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Titular da unidade da RFB de jurisdição do local ou recinto para decisão.
§ 3º Todos os pedidos apresentados pelo local ou recinto alfandegado devem ser autuados em processo próprio e vinculados ao que autorizou o recinto ou o Redex a operar.
§ 4º O chefe da Equipe Regional de Alfandegamento poderá requisitar ao Titular de unidade da RFB a designação de servidores para atuação nas atividades necessárias à conclusão do disposto no inciso V do caput.
Art. 4º Compete ainda à Equipe Regional de Alfandegamento apresentar a esta Superintendência, até o dia 30 de novembro de 2024, relatório inicial informando sobre a situação de cada recinto aduaneiro jurisdicionado pela 7ª Região Fiscal, em relação ao cumprimento dos requisitos de alfandegamento previstos na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
§ 2º Em caso de constatação de descumprimento de requisito, deverá ser apontada a providência que foi tomada pela unidade para saneamento da situação.
§ 3º A Equipe Regional de Alfandegamento deverá acompanhar o cumprimento das providências apontadas no parágrafo anterior.
Art. 5º As deliberações da Comissão deverão ser tomadas com a presença mínima de 3 (três) de seus membros.
Art. 6º Sem prejuízo das atividades realizadas pela Equipe, as unidades da RFB de jurisdição procederão ao acompanhamento permanente das condições de operação e segurança para o funcionamento dos locais ou recintos alfandegados.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 651, de 27 de setembro de 2023, publicada na Página 19, Seção 1 do Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2023.
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Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Equipe
Regional de Alfandegamento
|
Chefe
de Equipe
|
Renato
Cardoso de Sousa
|
Chefe
Substituto
|
Arnaldo
Luiz Nogueira Lessa
|
Membros
|
Lotação
|
Regime
de Dedicação
|
Oscar
Nasser Safadi Filho
|
ALF/GIG
|
100%
|
Fernando
Henrique Ramalho
|
DRF/NIU
|
50%
|
Cristina
Cazelgrandi Torres
|
ALF/IGI
|
25%
|
Rosana
Escudero de Almeida
|
ALF/RJO
|
50%
|
Herica
Gomes Vieira
|
ALF/RJO
|
50%
|
Breno
Santos Junqueira Cardoso
|
DRF/NIT
|
50%
|
Alexo
Recla Guidetti
|
ALF/VIT
|
50%
|
Arnaldo
Luiz Nogueira Lessa
|
ALF/VIT
|
50%
|
Luciane
Oliveira Companhoni
|
ALF/VIT
|
50%
|
Rafael
Oliveira de Souza
|
Diana
|
25%
|
Manuel
Eduardo Aires
|
Diana
|
25%
|
Andrea
Amorim Loureiro
|
Diana
|
25%
|
Jorge
Baptista de Almeida Filho
|
DRF/VRA
|
75%
|
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.