Portaria RFB nº 411, de 12 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2024, seção 1, página 29)  

Compartilha competências relativas às atividades de combate a fraudes fiscais estruturadas no âmbito da fiscalização de tributos internos.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas com a Delegacia de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em São Paulo (Defis/SPO) e com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza (DRF/FOR) as competências das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) e das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), bem como as atribuições de seus titulares, relacionadas às atividades de combate às fraudes fiscais estruturadas no âmbito da fiscalização de tributos internos.
Parágrafo único. A Defis/SPO e a DRF/FOR têm jurisdição preferencial em todo o território nacional em relação à gestão e à execução das atividades a que se refere o caput e atuarão em conformidade com critérios estabelecidos em norma específica.
Art. 2º A estrutura e a composição das equipes para execução das atividades a que se refere o art. 1º serão definidas em ato específico da Subsecretaria de Fiscalização.
Parágrafo único. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes das equipes de que trata o caput podem exarar atos e decisões referentes a contribuintes de qualquer jurisdição no território nacional.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.