Instrução Normativa
SRF
nº 42, de 24 de abril de 1998
(Publicado(a) no DOU de 28/04/1998, seção 1, página 55)
Dispõe sobre a emissão de certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001)
Art. 1o As certidões de que trata a Instrução Normativa SRF No 80, de 23 de outubro de 1997, referem-se exclusivamente à existência ou não de débito relativo a tributo ou contribuição, em nome do contribuinte, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.