Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3005, de 10 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2024, seção 1, página 53)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMOBILIZADO. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
O ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.
Para fins de apuração do ganho de capital, a pessoa jurídica que apura o IRPJ com base no lucro presumido deverá considerar como valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 285, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 595, §1º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 10, III, art. 215, §§ 14 a 20, art. 200, § 1º.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.