Portaria DRF/FNS nº 54, de 08 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2024, seção 1, página 50)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, com efeitos a partir de 02 de maio de 2024, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos.

CONTRIBUINTE

CNPJ

DESPACHO DECISÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

CERAMICA CANABRAVA LTDA

80.366.867/0001-02

003/2024

17830.721520/2024-65

BRAUN ENGENHARIA LTDA

79.795.274/0001-74

004/2024

17830.721571/2024-97

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA CRISTINA VALLE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.