Instrução Normativa SRF nº 41, de 07 de abril de 2000
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2000, seção , página 3)  

Veda a utilização de créditos de terceiros para fins de compensação de débitos relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 170 da Lei No 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), no art. 66 da Lei No 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei No 9.069, de 29 de junho de 1995, e nos arts. 73 e 74 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1o É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a impostos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, com créditos de terceiros.
Parágrafo único. A vedação referida neste artigo não se aplica aos débitos consolidados no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e do parcelamento alternativo instituídos pela Medida Provisória No 2.004-5, de 11 de fevereiro de 2000, bem assim em relação aos pedidos de compensação formalizados perante a Secretaria da Receita Federal até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.