Portaria ALF/GIG nº 33, de 01 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 32)  

Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
V - proceder ao despacho aduaneiro de exportação das mercadorias listadas no inciso I, alíneas b, c, d, e, f, g, j, n; swap_horiz
....................................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
....................................................................................................................................
II - proceder ao despacho aduaneiro de exportação das mercadorias listadas no inciso I, alíneas a, h, i, l, m, o; swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III, do art. 19, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 2023: swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.