Portaria MF nº 528, de 02 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 22)  

Altera a Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e inc. I do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 66 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024; resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
....................................................................................................................................
h) ..............................................................................................................................
....................................................................................................................................
II - JUDICANTE:
a) Primeira Seção de Julgamento:
1 Primeira Câmara da Primeira Seção;
2. Segunda Câmara da Primeira Seção;
2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção;
3. Terceira Câmara da Primeira Seção;
3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção;
3.2. Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção;
4. Quarta Câmara da Primeira Seção;
4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção;
4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção;
5. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - I;
6. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - II;
7. Primeira Turma Extraordinária da 1ª Seção;
8. Segunda Turma Extraordinária da 1ª Seção;
b) Segunda Seção de Julgamento:
1. Primeira Câmara da Segunda Seção;
2. Segunda Câmara da Segunda Seção;
2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção;
2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção;
3. Terceira Câmara da Segunda Seção;
3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção;
4. Quarta Câmara da Segunda Seção;
4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção;
4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção;
5. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Segunda Seção - I;
6. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Segunda Seção - II;
7. Primeira Turma Extraordinária da 2ª Seção;
8. Segunda Turma Extraordinária da 2ª Seção;
c) Terceira Seção de Julgamento:
1. Primeira Câmara da Terceira Seção;
2. Segunda Câmara da Terceira Seção;
2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção;
3. Terceira Câmara da Terceira Seção;
3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção;
3.2 Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira a Seção;
4. Quarta Câmara da Terceira Seção;
4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção;
4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção;
5. Serviço de Assessoria Técnica das Câmaras da Terceira Seção - I;
6. Serviço de Assessoria Técnica das Câmaras da Terceira Seção - II;
7. Primeira Turma Extraordinária da 3ª Seção;
8. Segunda Turma Extraordinária da 3ª Seção;
d) Câmara Superior de Recursos Fiscais:
1. Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
2. Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
3. Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
4. Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 6º Ao Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação compete: swap_horiz
..........................................................................................................................."(NR)
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II - coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de processos que retornam às turmas de julgamento; swap_horiz
III - determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais; e swap_horiz
IV - coordenar e avaliar as atividades de preparo, de apoio e de pós-julgamento das turmas de julgamento, a serem executadas pelas unidades internas." (NR) swap_horiz
"Art. 27 .....................................................................................................................
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III - informar à Divisão de Apoio ao Julgamento da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento os lotes disponíveis para sorteio, por turma de julgamento, bem como a quantidade de lotes que cada conselheiro deve receber, conforme identificado pela Divisão de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento; swap_horiz
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 58 .....................................................................................................................
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X - encaminhar ao Presidente da Seção, à Coordenação de Gestão Corporativa e à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, pedido de licença de conselheiro; swap_horiz
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 59 .....................................................................................................................
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IV - promover, quando esgotados os prazos legais e regimentais, a tramitação imediata dos autos dos processos distribuídos aos conselheiros, quando comunicado pela Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento; swap_horiz
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 132 ...................................................................................................................
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§ 5º O conselheiro impedido ou sob suspeição em relação a processo pautado deverá comunicar a situação, no prazo de até cinco dias, contado da data da publicação da pauta, à Presidência da Seção de Julgamento, para convocação de substituto, e à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, para as demais providências. swap_horiz
..........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo à Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023:
I - no art. 2º:
III - o título "Seção V - da Coordenação de Suporte ao Julgamento" do Capítulo III, do Livro I. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 22 de abril de 2024. swap_horiz
FERNANDO HADDAD
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.