Portaria
MF
nº 528, de 02 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 22)
Altera a Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e inc. I do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 66 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024; resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
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h) ..............................................................................................................................
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..........................................................................................................................."(NR)
..........................................................................................................................."(NR)
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II - coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de processos que retornam às turmas de julgamento;
III - determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais; e
IV - coordenar e avaliar as atividades de preparo, de apoio e de pós-julgamento das turmas de julgamento, a serem executadas pelas unidades internas." (NR)
"Art. 27 .....................................................................................................................
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III - informar à Divisão de Apoio ao Julgamento da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento os lotes disponíveis para sorteio, por turma de julgamento, bem como a quantidade de lotes que cada conselheiro deve receber, conforme identificado pela Divisão de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento;
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 58 .....................................................................................................................
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X - encaminhar ao Presidente da Seção, à Coordenação de Gestão Corporativa e à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, pedido de licença de conselheiro;
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 59 .....................................................................................................................
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IV - promover, quando esgotados os prazos legais e regimentais, a tramitação imediata dos autos dos processos distribuídos aos conselheiros, quando comunicado pela Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento;
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 132 ...................................................................................................................
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§ 5º O conselheiro impedido ou sob suspeição em relação a processo pautado deverá comunicar a situação, no prazo de até cinco dias, contado da data da publicação da pauta, à Presidência da Seção de Julgamento, para convocação de substituto, e à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, para as demais providências.
..........................................................................................................................."(NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.