Portaria Cocad nº 60, de 21 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2024, seção 1, página 34)  

Dispõe sobre a revogação da autorização de solicitação de serviço que especifica por meio de processo digital formalizado no e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021, e sobre a inclusão de serviços do Programa Empresa Cidadã no Sistema SISEN, por meio do e-CAC.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da IN RFB nº 2022, de 2021, declara:
Art. 1º Fica revogada a autorização de solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã, prevista no inc. IV do art. 1º do ADE Cocad nº 1, de 25 de fevereiro de 2021, por meio de processo digital aberto pelo interessado ou seu procurador digital diretamente no sistema e-Processo, pelo e-CAC, nos termos da IN RFB nº 2.022, de 2021, e da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. O serviço de que trata o caput será desativado no e-CAC no dia 29/03/2024.
Art. 2º O Requerimento de Adesão e o Cancelamento de adesão ao Programa Empresa Cidadã poderá ser formulado exclusivamente no sítio GOV.BR, no Sistema SISEN, por meio do e-CAC, a partir de 1º de abril de 2024, nos termos da IN RFB nº 2.022, de 2021, e da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.