Portaria RFB nº 407, de 28 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2024, seção 1, página 76)  

Altera a Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, no art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), na alínea "g" do art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), no inciso VIII do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso III do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais - LGPD), no inciso V do art. 18 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, no inciso III do parágrafo único do art. 8º e no art. 33 da Portaria RFB nº 773, de 24 de junho de 2013, e na Portaria RFB nº 4.820, de 19 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º É obrigatória a assinatura de termo de confidencialidade, a partir de 180 dias da vigência desta portaria, como condição para: swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.