Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 421, de 18 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2024, seção 1, página 42)
Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.677098/2023-77, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PROJETO: Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Projeto BR-101/SC - Concessionária Catarinense de Rodovias S.A."
PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 1.564, DE 20 DE JULHO DE 2020, SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.