Instrução Normativa SRF nº 40, de 30 de abril de 1997
(Publicado(a) no DOU de 05/05/1997, seção , página 8896)  

Dispõe sobre a impressão do "Documento Comprobatório de Compensação" aprovado pela IN SRF nº 21 de 10 de março 1997.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o caput do art. 25 das Disposições Finais da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, resolve:
Art. 1º O "Documento Comprobatório de Compensação" (anexo I), de uso privativo da Secretaria da Receita Federal, será impresso pela Casa da Moeda do Brasil, em uma página, no formato A4 (210 mm x 297 mm), em papel filigranado CMB de 94 g/m2, nas cores: laranja pantone 151, em tinta sensível a erradicadores mecânicos, para o fundo numismático, verde pantone 575, em tinta para texto, fixa e marron pantone 426 em tinta calcográfica comum para texto e brasão no cabeçalho do documento, com numeração tipográfica seqüencial e inserção de elementos de segurança conforme anexo II.
Parágrafo único. No campo destinado ao carimbo, foram inseridas as chancelas correspondendo às respectivas assinaturas do Ministro da Fazenda e do Secretário da Receita Federal e uma rosácea em guilhoche eletrônico com motivo "SRF" em imagem latente.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.