Solução de Consulta Cosit nº 305, de 17 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2024, seção 1, página 40)  

Assunto: Obrigações Acessórias
Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.