Portaria SRRF07 nº 781, de 22 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2024, seção 1, página 49)  

Dispõe sobre o expediente nas unidades da Receita Federal do Brasil localizadas no Estado do Rio de Janeiro, no dia 22 de março de 2024.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, II e VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO A previsão meteorológica de fortes chuvas para os próximos dias no Estado do Rio de Janeiro;
Que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão central do SIPEC, editou comunicado com a orientação de que não houvesse expediente nos órgãos e entidades federais localizados no Rio de Janeiro, no dia 22 de março de 2024;
Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições, no dia 22 de março de 2024, em razão da iminente chegada de fortes chuvas ao Rio de Janeiro; e
A necessidade de evitar os deslocamentos pelo Estado, para o aumento da segurança de servidores e cidadãos; resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas unidades da Receita Federal do Brasil localizadas no Estado do Rio de Janeiro, no dia 22 de março de 2024.
Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho.
Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Ficam suspensos os prazos processuais administrativos, no âmbito das unidades da Receita Federal do Brasil no Estado do Rio de Janeiro, no dia 22 de março de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.