Portaria SRRF10 nº 448, de 22 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2024, seção 1, página 50)  

"Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do Posto da Receita Federal do Brasil em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul."

(Sem efeito pelo(a) Portaria SRRF10 nº 450, de 26 de março de 2024)
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 20 (vinte) de março de 2024 as atividades do Posto da Receita Federal do Brasil em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, considerando-se a redução no quadro de servidores que inviabilizam a manutenção do atendimento presencial na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita Federal do Brasil em Bento Gonçalves/RS.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Veranópolis/RS, André da Rocha/RS, Fagundes Varela/RS, Cotiporã/RS, Guabiju/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, Protásio Alves/RS, Vila Flores/RS, Vista Alegre do Prata/RS e São Jorge/RS, se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em Bento Gonçalves/RS e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.