Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2024, seção 1, página 17)  

Institui modelo de Acordo de Cooperação para a realização de ações de Cidadania Fiscal por meio dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído o modelo de Acordo de Cooperação a ser pactuado na formalização de parceria entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e as instituições de ensino para a realização de ações de Cidadania Fiscal, mediante a instalação e funcionamento de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF.
Art. 2º O modelo de que trata o art. 1º e os demais necessários à formalização da parceria, bem como as diretrizes, os conceitos e as estratégias relativas aos NAF, constarão do documento referencial do NAF, disponível no site da RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea poderá expedir atos complementares à aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2024. swap_horiz
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.