Portaria Carf nº 416, de 12 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2024, seção 1, página 34)  

Altera a Portaria CARF nº 8, de 4 de janeiro de 2024, que regulamenta a realização de reuniões e sessões de julgamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61, o inciso II do § 1º do art. 93 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria CARF nº 8, de 4 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§1º-A Nas sessões síncronas, presenciais ou híbridas, o patrono poderá requerer a sustentação oral em plenário, desde que previamente ao início do julgamento, inclusive no caso de antecipação de julgamento." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.