Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 100, §11, I, da Constituição Federal de 1988, não é auto aplicável, e, por consequência, não autoriza a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal consolidados em qualquer modalidade de parcelamento.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 100, § 11, I; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, § 3º, IV; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 76, III.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.