Ato Declaratório SRF nº 25, de 18 de abril de 2000
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2000, seção , página 5)  

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável a Certificados de Depósito de Valores Mobiliários - "BDR".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
considerando que o Certificado de Depósito de Valores Mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts - BDR, representa valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior, conforme definido no art. 1o do Regulamento Anexo à Resolução CMN No 2.318, de 26 de setembro de 1996;
considerando que, para a emissão do BDR, feita por instituição depositária no Brasil, torna-se necessário adquirir os correspondentes valores mobiliários, com a conseqüente transferência de recursos para beneficiário domiciliado em outro país, o que configura investimento no exterior;
considerando que, embora a negociação do BDR seja realizada, exclusivamente, no mercado brasileiro, existe a possibilidade de o investidor receber rendimentos do exterior; DECLARA:
1. Os ganhos auferidos na alienação de BDR são tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis à negociação, no Brasil, de valores mobiliários emitidos por pessoas jurídicas domiciliadas no País.
2. São tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis a investimentos realizados no exterior por residentes ou domiciliados no País:
I - os rendimentos pagos pela companhia emissora dos valores mobiliários representativos do BDR;
II - os ganhos de capital apurados na alienação desses valores mobiliários no exterior, na hipótese de cancelamento de BDR.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.