Portaria ALF/VCP nº 96, de 08 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2024, seção 1, página 35)  

Revoga Portaria que dispõe sobre os documentos de instrução da DI e da DSI em importações de cavalos, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria ALF/VCP nº 19, de 26 de julho de 2021, publicada no DOU nº 142, de 29/07/2021, bem como suas alterações. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.