Portaria RFB nº 403, de 08 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2024, seção 1, página 22)  

Altera a Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, que delega, subdelega e consolida as competências de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil: swap_horiz
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§ 1º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE. swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º .....................................................................................................................
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§ 1º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE. swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................................
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Parágrafo único. A competência a que se refere o inciso II do caput compreende a interrupção de férias de titulares da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil, das Subsecretarias da Receita Federal do Brasil, da Corregedoria, das Coordenações-Gerais, das Coordenações Especiais, das Chefias das Assessorias e de seus servidores, da Ouvidoria, das Superintendências da Receita Federal do Brasil, das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e dos servidores em exercício no Gabinete da RFB." (NR) swap_horiz
"Art. 5º .....................................................................................................................
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VIII - expedir ato declaratório, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, de concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990; swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º .....................................................................................................................
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§ 3º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE. swap_horiz
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 10. ...................................................................................................................
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§ 3º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE. swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.