Solução de Consulta Cosit nº 98019, de 29 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 33)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.304, de 10 de agosto de 2017.
Código NCM: 8425.42.00
Mercadoria: Parte intercambiável, utilizada exclusiva ou principalmente em máquinas do tipo escavadeira em substituição à caçamba, própria para o deslocamento de grandes volumes de pedra (realizado por pistão hidráulico interno) que ficam na frente de corte da pedreira, com dimensões de 2 x 1,6 x 1,6 m, e peso de 6.100 kg, comercialmente denominada "Tomba Bancadas - Hidráulico".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.