Solução de Consulta Cosit nº 98016, de 28 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 33)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.90.90
Mercadoria: Farofa de milho, constituída de farinha de milho em flocos, cebola, colorau, caldo de galinha e sal, com adição de óleo de soja, apresentada em potes de plástico de 250 g ou de 500 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.