Solução de Consulta Cosit nº 98014, de 28 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 32)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1806.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto de confeitaria pastoso, contendo cacau em pó, xarope de glicose, açúcar invertido líquido, água, extrato de malte, sal, aroma artificial de baunilha, sorbato de potássio e acidulante ácido cítrico, próprio para ser aplicado sobre sorvetes, doces e sobremesas em geral, acondicionado em garrafa de plástico com capacidade de 1,3 kg, comercialmente denominado "cobertura sabor chocolate".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) do Capítulo 17 e 2 do Capítulo 18) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.