Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. MATÉRIAS-PRIMAS. ADJUVANTE. NÃO INCIDÊNCIA.
O adjuvante agrícola - bem como as matérias-primas nele utilizadas e adquiridas por seus fabricantes - não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota da Contribuição Para o PIS/Pasep trazido no artigo 1º, II, da Lei nº 10.925, de 2004, por não estar enquadrado na definição de defensivo agropecuário (agrotóxico) classificado na posição 38.08 da TIPI, e por não se enquadrar como matéria-prima dos defensivos.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, artigo 111, II; Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, II; Lei nº 7.802, de 1989; Decreto nº 5.630, de 2005, artigo 1º, II, § 2º; Decreto nº 4.074, de 2002; Instrução Normativa RFB nº 1.788, de de 2018; Parecer nº 00871/2017/CONJUR-MAPA/CGU/ AGU.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. MATÉRIAS-PRIMAS. ADJUVANTE. NÃO INCIDÊNCIA.
O adjuvante agrícola - bem como as matérias-primas nele utilizadas e adquiridas por seus fabricantes - não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) trazido no artigo 1º, II, da Lei nº 10.925, de 2004, por não estar enquadrado na definição de defensivo agropecuário (agrotóxico) classificado na posição 38.08 da TIPI, e por não se enquadrar como matéria-prima dos defensivos.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, artigo 111, II; Lei nº 10.925, de 2004, artigo 1º, II; Lei nº 7.802, de 1989; Decreto nº 5.630, de 2005, artigo 1º, II, § 2º; Decreto nº 4.074, de 2002; Instrução Normativa RFB nº 1.788, de de 2018; Parecer nº 00871/2017/CONJUR-MAPA/CGU/ AGU.