Portaria ALF/GRU nº 69, de 01 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2024, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 13 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021. swap_horiz
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.