Instrução Normativa
SRF
nº 37, de 23 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2000, seção , página 17)
Aprova as formas de apresentação da declaração IRPF2000 pelo telefone e on-line.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as sistemáticas de entrega da Declaração Simplificada de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, relativa ao exercício de 2000 e ano-calendário de 1999, pelo sistema on-line na Internet e pelo telefone, observadas as condições de apresentação estabelecidas no art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não se aplicam nos casos de declaração de final de espólio, de saída definitiva do Brasil, de exercícios anteriores a 2000 ou de pessoa física que passou à condição de residente no Brasil no decorrer do ano de 1999.
Art. 2º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO fica autorizado a receber as declarações enviadas pelo sistema on-line na Internet, do Brasil e do exterior.
Parágrafo único. O formulário para preenchimento e envio da declaração simplificada on-line está disponível, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º A Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL fica autorizada a receber as declarações transmitidas por telefone, do Brasil e do exterior, devendo encaminhá-las diariamente ao SERPRO, em meio magnético.
I - 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada do Brasil, sendo o custo da tarifa, por minuto, de R$ 0,27 (vinte e sete centavos), para telefone fixo, e de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), para telefone móvel;
II - 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior, sendo a tarifa aquela cobrada de chamada internacional.
Art. 4º Existindo saldo de imposto a ser restituído na declaração apresentada pelo telefone, após o processamento, o valor será encaminhado para o Banco do Brasil S.A. para fins de resgate pelo declarante.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.