Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6017, de 09 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2024, seção 1, página 52)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. RETENÇÃO NA FONTE.
O benefício fiscal instituído no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, apenas autoriza a dispensa automática da retenção de pagamentos ou créditos abarcados pelo benefício fiscal concernente à redução a 0% (zero por cento) de alíquotas de tributos que incidem sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas enquadradas no Perse a partir de 20 de dezembro de 2022, com a publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, aplicando-se a regra geral até essa data.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 775 e 786 do Anexo; Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004, arts. 2º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º e 9º; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º e 5º ao 7º.
 

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.