Instrução Normativa SRF nº 37, de 13 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 14/07/1995, seção , página 10393)  

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.