Instrução Normativa SRF nº 37, de 13 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 14/07/1995, seção , página 10393)  

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
1. Os produtos relacionados no Anexo a esta Instrução Normativa, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.113, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, ou a ter a sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.
1.1. O enquadramento na letra S dos produtos do código 2208.30.0400 NBM/SH (uísque) restringe-se aos engarrafados no Brasil.
2. Para efeito do desembaraço aduaneiro os importadores enquadrarão na letra M os produtos da subposição 2208.30 da NBM/SH (uísque) acondionados em recipientes de capaciadade até 180 ml.
3. Esta Insturção Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL
CGC

CGC

MARCA COMERCIAL

CÓDIGO DA 
TIPI

CAPACI- 
DADE

LETRA

56.010.739/0001-39 
72.565.765/0001-80 
72.565.765/0001-80

Prudente 
Vaska 
Vaska

2208.90.0302 
2208.90.0201 
2208.90.0599

250 ml 
180 m 
180 m

A

49.559.008/0001-81

Lança Chamas

2208.90.0599

350 ml

C

85.142.420/0001-65

Barkam

2208.90.0303

600 ml

D

72.565.765/0001-80

Vaska

2208.90.0599

500 ml

F

56.795.354/0001-24 
81.833.113/0001-70 
85.142.420/0001-65

Athenas-Côco 
Pitola-Limão 
Barkam

2208.90.0600 
2208.90.0600 
2208.90.0303

900 ml 
900 ml¦ 
900 m

G

85.142.420/0001-65

Barkam-Menta

2208.90.0400

600 m

H

49.559.008/0001-81 
72.565.765/0001-80 
72.565.765/0001-80 
81.833.113/0001-70

Lança-Chamas 
Vaska 
Vaska 
Pitola-Bitter

2208.90.0599 
2208.90.0201 
2208.90.0599 
2208.90.0599

1.000 ml 
500 ml 
970 ml 
900 ml¦

I

56.795.354/0001-24 
56.795.354/0001-24 
56.795.354/0001-24 
56.795.354/0001-24 
56.795.354/0001-24 
81.833.113/0001-70 
85.142.420/0001-65

Athenas-Abacaxi 
Athenas-Maracujá 
Athenas-Menta 
Athenas-Morango 
Athenas-Pêssego 
Pitola-Menta 
Barkam-Menta

2208.90.0400 
2208.90.0400 
2208.90.0400 
2208.90.0400 
2208.90.0400 
2208.90.0400 
2208.90.0400

900 m 
900 ml 
900 ml 
900 ml 
900 m 
900 ml 
900 ml

K

72.501.828/0001-34 
72.565.765/0001-80 
72.565.765/0001-80

Cristoff 
Vaska 
Vaska

2208.90.0201 
2208.90.0201 
2208.90.0201

900 ml 
900 ml 
970 ml

L

34.020.958/0002-47 
34.020.958/0002-47 
59.104.737/0001-05

Teacher's Highland 
Cream 
Teacher's Highland

2208.30.0400 
2208.30.0400 
2208.30.0400

750 ml 
1.000 ml 
1.000 ml

 

60.606.449/0001-20 
60.699.865/0002-09 
60.699.865/0002-09 
61.066.767/0009-65 
62.261.391/0008-21 
62.261.391/0008-21 
62.261.391/0008-21 
90.180.084/0002-66 

Cream 
Bell's 
Vat 69 
Tormore 
Long John 
Passport 
House of Lords 12 
anos 
House of Lords 8 
anos 
House of 
Wellington 
Highland Queen 

2208.30.0400 
2208.30.0400 
2208.30.0400 
2208.30.0400 
2208.30.0400 
2208.30.0400 
2208.30.0400 
2208.30.0400 

1.000 ml 
980 ml 
1.000 ml 
980 ml 
750 ml 
750 ml 
1.000 ml 
980 ml 







S 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.