Portaria ALF/ITJ nº 56, de 23 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 46)  

Retificação

No art. 2º da Portaria ALF/ITJ nº 56, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 39, de 27 de fevereiro de 2024,
Onde se lê:
"II - No caso de operar carga a granel, quarenta mil toneladas anuais de mercadorias destinadas à exportação."
Leia-se:
"II - No caso de operar carga geral, quarenta mil toneladas anuais de mercadorias destinadas à exportação." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.