Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 27 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)  

Institui códigos de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e na Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, a serem utilizados no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE):
I - 1602 - Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MJSP - Depósito Judicial; e
II - 1604 - Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MPF - Depósito Judicial.
Art. 2º O Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, fica substituído pelo Anexo II deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO II
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS

Item

Código de Receita (DJE)

Especificação da Receita

1

2080

Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AG

2

4396

Parcelamento de Arrematação - Primeira Parcela - Depósito Judicial

3

5155

Depósitos Judiciais - Royalties e/ou Participação Especial - DJE

4

5246

Royalties 5% (E/M) L 7990 art. 7 I A III - DJE

5

5252

Royalties até 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma - DJE

6

5269

Royalties 5% (E-M) (L 7990 art. 7 P 4) - DJE

7

5275

Cota Parte Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás (MM) - DJE

8

5281

Royalties até 5% - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE

9

5298

Royalties Excedentes a 5% (E/M) Lei nº 9.478/1997, art. 49, I - DJE

10

5308

Royalties Excedentes a 5% (MCT) Lei nº 9.478/1997, art. 49, I - DJE

11

5314

Royalties Excedentes 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma - DJE

12

5337

Royalties Excedentes a 5% (E-M) - Lei nº 9.478/1997, art. 49, II - DJE

13

5343

Royalties Excedentes a 5% (MM/MCT) - Lei nº 9.478/1997, art. 49, II - DJE

14

5350

Royalties Excedentes a 5% - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE

15

5366

Participação Especial (E-M) - Lei nº 9.478/1997, art. 50 - DJE

16

5372

Participação Especial (MME/MMA) - Lei nº 9.478/1997, art. 50 - DJE

17

5405

Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE

18

5428

Royalties - Regime de Partilha de Produção - Alíquota de 15% - Art. 42 da Lei nº 12.351/2010 - Pré-Sal e Áreas Estratégicas - DJE

19

7118

Multa Administrativa por Infração Trabalhista - DJE

20

5680

Fundo Nacional Antidrogas - DJE

21

6086

Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE

22

1602

Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MJSP - Depósito Judicial

23

1604

Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MPF - Depósito Judicial

 

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.