Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5001, de 07 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2024, seção 1, página 61)  

Assunto: Obrigações Acessórias
O sindicato que contrata plano de assistência à saúde com operadora de plano de saúde na modalidade coletivo por adesão não está obrigado a apresentar a Dmed, se apenas intermediar o acesso ao plano por seus associados, recebendo os recursos dos beneficiários e os repassando à contratada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE 20 DE JULHO DE 2023
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2074, de 2022, arts. 1º, 2º e 3º e Instrução Normativa RFB nº 2058, de 2021, art. 27, inciso II

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.