Portaria SRRF08 nº 479, de 20 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2024, seção 1, página 33)  

Compartilha as atividades da área de programação e logística entre as unidades da 8ª Região Fiscal e cria equipes regionais, subequipes especializadas e equipes locais.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no e-Dossiê nº 13032.654866/2023-12, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, entre as unidades da 8ª Região Fiscal, independentemente de jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as atividades relativas aos processos de trabalho de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI e VIII do art. 168 e as competências previstas nos arts. 263 a 268, 271, 272, 340, 341, 344, 345, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020.
Art. 2º As atividades relativas aos macroprocessos de trabalho Gestão Orçamentária e Financeira, e Gestão de Materiais e Logística, de que tratam os dispositivos mencionados no art. 1º, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidas por equipes regionais especializadas.
Art. 3º Ficam instituídas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, as seguintes Equipes Regionais, vinculadas à Divisão de Programação e Logística:
I - Equipe Regional de Programação e Gestão (EQPROG);
II - Equipe Regional de Obras e Serviços de Engenharia (EQENG);
III - Equipe Regional de Licitações (EQLIC);
IV - Equipe Regional de Contratos (EQCON);
V - Equipe Regional de Orçamento e Finanças (EQOFI);
VI - Equipe Regional de Patrimônio (EQPAT); e
VII - Equipe Regional de Outros Serviços Administrativos (EQADI).
Art. 4º As competências relativas à gestão do planejamento orçamentário serão executadas pela EQPROG; à gestão de imóveis e obras, pela EQENG; à gestão de procedimentos licitatórios, pela EQLIC; à gestão de contratos, pela EQCON; à gestão da execução orçamentária e financeira, pela EQOFI; à gestão do patrimônio e almoxarifado, pela EQPAT; e à gestão documental, dos serviços de transporte de pessoas, da frota de veículos e dos demais serviços administrativos de apoio logístico, pela EQADI.
Art. 5º Ficam instituídas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, as seguintes Subequipes Especializadas, integrantes das Equipes Regionais:
I - Gestão dos Serviços Locais, na EQPROG;
II - Penalidades em Grau Recursal, na EQPROG;
III - Obras e Serviços de Engenharia, na EQENG;
IV - Manutenção Predial, na EQENG;
V - Contratações Diretas, na EQLIC;
VI - Aquisições, Serviços Gerais e com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, na EQLIC;
VII - Aquisições e Serviços de Iniciativas Estratégicas, na EQLIC;
VIII - Gestão da Execução Contratual, na EQCON;
IX - Fiscalização Técnica e Administrativa, na EQCON;
X - Pagamentos, na EQOFI; e
XI - Controle e Distribuição, na EQPAT.
Art. 6º Ficam instituídas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, as seguintes Equipes Locais de Logística, vinculadas às respectivas Unidades Administrativas:
I - Equipe Local de Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal (ELL SRRF08);
II - Equipe Local de Logística da Delegacia de Pessoas Físicas (ELL Derpf);
III - Equipe Local de Logística da Delegacia de Instituições Financeiras (ELL Deinf);
IV - Equipe Local de Logística da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal (ELL DRJ08);
V - Equipe Local de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos (ELL ALF-GRU);
VI - Equipe Local de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (ELL ALF-SPO);
VII - Equipe Local de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos (ELL ALF-STS);
VIII - Equipe Local de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas (ELL ALF-VCP);
IX - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba (ELL DRF-ATA);
X - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru (ELL DRF-BAU);
XI - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas (ELL DRF-CPS);
XII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca (ELL DRF-FCA);
XIII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos (ELL DRF-GUA);
XIV - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (ELL DRF-JUN);
XV - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira (ELL DRF-LIM);
XVI - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco (ELL DRF-OSA);
XVII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba (ELL DRF-PCA);
XVIII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente (ELL DRF-PPE);
XIX - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto (ELL DRF-RPO);
XX - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André (ELL DRF-SAE);
XXI - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (ELL DRF-SJC);
XXII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto (ELL DRF-SJR);
XXIII - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (ELL DRF-SOR);
XXIV - Equipe Local de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos (ELL DRF-STS); e
XXV - Equipe Local de Logística da Agência da Receita Federal do Brasil em Taubaté (ELL ARF TAU).
Art. 7º Compete à Divisão de Programação e Logística (Dipol/SRRF08), com o apoio dos supervisores das equipes regionais e subequipes, no âmbito de suas competências especializadas, a gestão integrada dos processos de trabalho de que trata esta Portaria, em especial:
I - dirimir as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria; e
II - dirimir os conflitos de competências entre as seções, serviços ou equipes da área de programação e logística.
Art. 8º Ato específico da Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal definirá os detalhes das atribuições das equipes instituídas por esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até a entrada em vigor de novo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
MÁRCIA CECILIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.