Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6008, de 08 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 22)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MARCO TEMPORAL.
A partir de 1º de abril de 2023 é vedada a apropriação, manutenção e utilização de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vinculados a receitas decorrentes de atividades sujeitas ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.