Instrução Normativa DPRF nº 36, de 24 de março de 1992
(Publicado(a) no DOU de 25/03/1992, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Altera vigência da IN DPRF nº 33, de 19 de março de 1992."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica alterada para 16 de março de 1992 a data de início da vigência do disposto no inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 33, de 19 de março de 1992.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.